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Sabe-se que os atos administrativos são unilaterais e dependem somente da vontade da Administração Pública ou dos particulares que estejam desempenhando prerrogativas públicas, porém sempre tendo o interesse público como a sua finalidade.
Os atos administrativos possuem alguns atributos. Neste sentido, marque a alternativa que conste um atributo com o seu devido conceito:
A imperatividade, que significa que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.
A presunção de veracidade, que significa que os atos (por serem alegados pela administração) presumem-se verdadeiros.
A autoexecutoriedade, que significa que os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes.
A tipicidade, que significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial.