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A relação entre a Administração Pública e empresa terceirizada é regida:
Não pelo Direito Civil, mas pela Consolidação do Trabalho. Nesse caso, alguns cuidados são necessários para não transferir a relação da esfera trabalhista para civil.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho para Direito Civil Trabalhista. Nesse caso, alguns cuidados são necessários para não transferir a relação da esfera civil para a trabalhista.
Pelo Direito Civil, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse caso, alguns cuidados são necessários para não transferir a relação da esfera civil para a esfera trabalhista, evitando, dessa forma, a caracterização de vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o órgão ou entidade contratante.
Pelo Direito Civil e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse caso, alguns cuidados são necessários para não transferir a relação da esfera civil para a esfera trabalhista, atribuindo, dessa forma, a caracterização de vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o órgão ou entidade contratante.
Não pelo Direito Civil, mas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse caso, alguns cuidados são necessários para não evitar a relação da esfera trabalhista para a esfera civil, atribuindo, dessa forma, a caracterização de vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o órgão ou entidade contratante.