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Um dos pressupostos para a habilitação nas licitações é a exigência dos interessados de documentação descrita em Lei; uma delas é relativa a qualificação econômico-financeira, que se limitará ao Balanço Patrimonial e às demonstrações financeiras, certidão negativa de falência e garantia na modalidade:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
Seguro-garantia, limitada a 5% do valor estimado do objeto de contratação.
Fiança bancária, limitada a 8% do Patrimônio Líquido.
Declaração por escrito de solvência.
Em cheque, limitada a 10% do valor estimado do objeto de contratação.


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