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A respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa INCORRETA:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
De acordo como STJ, a notificação para a audiência de oitiva de testemunha no processo administrativo disciplinar deve ser realizada com antecedência mínima de três dias.
Ao processo administrativo disciplinar não é aplicável o princípio pas de nullite sans grief (não há nulidade sem prejuízo), eis que, por envolver interesse público, o prejuízo será presumido.
A regularidade do processo administrativo disciplinar pode ser apreciada pelo Poder Judiciário sob o enfoque dos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, sendo-lhe vedado incursionar no chamado mérito administrativo.
E possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada produzida em processo criminal.