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A Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, classifica os atos de improbidade administrativa em três categorias, a saber: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública. Essa última categoria compreende o ato de
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.