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A denominada Lei de Improbidade Administrativa disciplina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ressaltando-se que
uma vez entregue, deve ser arquivada junto ao órgão fazendário do respectivo ente político para fins de fiscalização.
compreenderá todo o ativo do agente público, inclusive os objetos e utensílios de uso doméstico.
a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
será punido, com a pena de suspensão até que a exiba, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado.
o ente político, a seu critério, poderá facultar ao declarante, alternativamente, a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do imposto sobre a renda.