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De acordo com o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, um serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas é denominado:
Serviço adequado.
Serviço completo.
Serviço apropriado.
Serviço bem prestado.
Serviço em conformidade.