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Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado
à forma, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.
ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função.
à incapacidade, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de abuso de poder.
ao motivo, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de usurpação de função.
ao sujeito, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.