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As entidades sem fins lucrativos, públicas ou privadas, são criadas a partir de um patrimônio próprio, destinado a um fim social. As fundações privadas são instituições de natureza jurídica de direito privado, enquanto que as públicas podem ter regime jurídico de direito privado ou de direito público, mas visam o desenvolvimento de atividades de interesse público. É correto afirmar que uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, de acordo com a legislação vigente no Brasil, somente pode ser instituída por meio de autorização:
judicial.
legislativa.
estadual.
ministerial.
social.