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A Lei nº 8.666 de 1993, na seção Dos Registros Cadastrais, em seu artigo art. 35, diz t...

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A Lei nº 8.666 de 1993, na seção Dos Registros Cadastrais, em seu artigo art. 35, diz textualmente que:


A

Ao requerer inscrição no cadastro, exceto quando da atualização deste, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista).


B

Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei (habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista).


C

Ao requerer inscrição no cadastro, exceto quando da atualização deste, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei (qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista).


D

Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei (habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista).


E

Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei (qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista).