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Os atos administrativos que afirmam um direito...

Os atos administrativos que afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída, e possuem efeito retroativo, e o ato administrativo que tem a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos com uma única aplicação, são, respectivamente, classificados como atos


A

compostos – de império.


B

abstratos – constitutivos.


C

declaratórios – concretos.


D

múltiplos – singulares.


E

complexos – de gestão.