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Os atos administrativos que afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica previamente constituída, e possuem efeito retroativo, e o ato administrativo que tem a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos com uma única aplicação, são, respectivamente, classificados como atos
compostos – de império.
abstratos – constitutivos.
declaratórios – concretos.
múltiplos – singulares.
complexos – de gestão.