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Para os fins da Lei no 8.666/1993, considera-se:

Para os fins da Lei no 8.666/1993, considera-se:


A

produtos manufaturados nacionais – produtos manufaturados, produzidos no território nacional ou estrangeiro de acordo com o processo produtivo básico e com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Legislativo.


B

projeto executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.


C

obra – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.


D

execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios ou por empreitada integral.


E

empreitada por preço global – quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.