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Quanto à modalidade de licitação denominada pregão, prevista na Lei Federal nº 10.520/2002, assinale a altemativa correta.
Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A fase preparatória do pregão começará com a convocação dos interessados, a qual será efetuada por publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Na fase externa do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A realização do pregão mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação é vedada.
Na fase preparatória do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a oito dias úteis.