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O pregão é a modalidade de licitação mais utilizada na atualidade, destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação. Sua criação foi motivada, essencialmente, pela necessidade de maior celeridade das compras públicas, alinhando-se assim ao princípio constitucional da eficiência. A primeira conclusão importante é que a adoção do pregão não está relacionada ao valor do contrato a ser celebrado, mas sim à natureza do objeto ser ou não comum.
A Lei que prevê é que o pregão poderá ser utilizado quando a Administração busca adquirir bens ou serviços comuns é:
Lei complementar 101/2000
Decreto Lei 5.450/2005
Lei 10.520/2002
Lei 8.666/93