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De acordo com a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, ou seja, se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro:
Examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Suspenderá o pregão, agendando uma nova data.
Examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até no máximo o terceiro colocado; não havendo vencedor, realizará uma dispensa.
Fracassará o pregão e realizará uma tomada de preços.