Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é INCORRETO afirmar:
É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
É um dos deveres do administrado perante a Administração prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
É dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
É proibido ao servidor público federal iniciar o processo de ofício, devendo agir apenas mediante pedido do interessado.