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No que se refere à responsabilidade civil do servidor público, é possível afirmar, nos termos da Lei nº 8.112/1990, que:
Não cabe ação regressiva do Estado contra o servidor público, cabendo ao ente público toda e qualquer responsabilização pecuniária.
Se o servidor for absolvido de acusação criminal cujo objeto refere-se à existência do fato ou de sua autoria, ele ainda poderá ser responsabilizado na via administrativa.
O Servidor responde pelos atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado pelo servidor, independentemente de ter sido no desempenho do cargo ou função.