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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, possuem legitimidade para interpor recurso no processo administrativo federal, EXCETO:
Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
O Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União.
Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.
Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.