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De acordo com o Decreto 10.024/19, assinale a afirmativa INCORRETA quanto à impugnação do edital do pregão.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.