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De acordo com a Lei n° 8.666/93, nenhuma compra poderá ser feita sem a adequada caracterização do seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem tiver dado causa. Adicionalmente, em consonância com o art. 15 da mesma lei, as compras, sempre que possível, deverão:
atender o princípio da unidade, quanto for o caso, de compra com valor superior aos limites da mesma lei.
atender o principio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica, e garantias oferecidas.
ser processadas nos sistemas da administração pública.
ser processadas como Restos a Pagar, em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal.
estar padronizadas com os preços praticados no mercado, salvo se o produto ou serviço tiver característica de notório saber, conforme determina a mesma lei.


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