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Nos termos da Lei nº 12.527/11, destruir ou subtrair, por...

Nos termos da Lei nº 12.527/11, destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado, constitui:


A

Conduta reprovável apenas pela sociedade.


B

Conduta incentivada.


C

Conduta moralmente aceita.


D

Conduta ilícita que ensejam responsabilidade do agente público ou militar.


E

Conduta criminosa, punível com pena de reclusão