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Leia o texto a seguir.


As organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora da administração pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como organização social, em cada caso. Qualificada como organização social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e equipamentos do Estado.

Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.


De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas no texto poderão ser qualificadas pelo


A

Poder Legislativo.


B

Poder Executivo.


C

Poder Judiciário.


D

Ministério Público.