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Como serão apurados e julgados os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993, ou a outras: normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846/2013?
Serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, aplicando-se o rito procedimental previsto no Decreto n.º: 8.420/2015.
Serão apurados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal - STF desde que seja a competência originária.
Da mesma forma que as sanções penais previstas no Código Penal Brasileiro perante as varas criminais de primeira instância.
De forma isolada, em autos apartados, seguindo o rito. sumário previsto na Lei de Licitações de Contratos. Administrativos (Lei n.º 8.666/1993)