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Nos termos da Lei n°. 8.112/1990, a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando:
do retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e seus vencimentos.
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
revogada a sua exoneração por decisão judicial, com ressarcimento dos seus vencimentos.
anulada por decisão administrativa do servidor estável, sem ressarcimento de todas as vantagens.
não satisfeitas as condições do estágio probatório do novo cargo, sem ressarcimento de todas as vantagens.