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De acordo com a Lei n° 8.666/93, nas compras processadas pelo sistema de Registro de Preços, será observada, dentre outras, a seguinte regra:
Os preços registrados serão publicados anualmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
A seleção será feita mediante concorrência ou tomada de preços, conforme o valor estimado.
Validade do registro não superior a dois anos.
Para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, o impugnante deve ter participado da licitação.