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Segundo a Lei n° 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Referido prazo
pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
não pode ser dilatado.
pode ser estendido por mais quinze dias, desde que comprovadamente justificado.
pode ser dilatado por até três dias, independentemente de justificação.
pode ser estendido para até trinta dias em situações absolutamente excepcionais, comprovadamente justificadas.