

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A melhor definição para concessão de serviço público, de acordo com a Lei nº 8.987/1995 – Lei Nacional de Concessões, é:
A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Uma figura hibrida que mistura um ato regulamentar unilateral do Estado concedente, um ato-condição do concessionário e um contrato privado.
Contrato precedido de execução de obra pública, quando se delega ao concessionário a construção total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de uma obra de interesse público, de forma que o seu investimento seja remunerado e amortizado mediante a exploração de serviço que a obra proporciona.
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A delegação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.