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Entendendo que o poder regulamentar conferido à Administração Pública é a prerrogativa que ela possui para editar atos gerais visando à complementação de leis, de modo a viabilizar sua efetiva aplicação, pode-se afirmar corretamente que:
O poder regulamentar é formalizado, via de regra, por meio de decretos e regulamentos, mas não há impedimento para que algumas outras modalidades de instrumentos exerçam efetivamente este poder.
Trata-se de uma prerrogativa de direito privado, uma vez que é privativa da Administração Pública a edição de atos de regulamentação.
É possível que, ao regulamentar uma lei, a Administração Pública venha a alterá-la.
Embora vise efetivar a aplicação de uma lei, são considerados legítimos os atos de poder regulamentar que criem direitos e obrigações aos administrados, em face de eventual ausência de lei.