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Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração...

Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Em relação ao princípio da motivação, pode-se afirmar que esse princípio surge como:


A

complemento ao princípio da publicidade.


B

substituto ao princípio da eficiência.


C

irretroatividade da lei.


D

um indicador de definitibilidade.


E

complemento do princípio da segurança jurídica.