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Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Em relação ao princípio da motivação, pode-se afirmar que esse princípio surge como:
complemento ao princípio da publicidade.
substituto ao princípio da eficiência.
irretroatividade da lei.
um indicador de definitibilidade.
complemento do princípio da segurança jurídica.