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O Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição da República, que...

O Artigo 37, Parágrafo 6º da Constituição da República, que estabelece que o Estado responderá pelos atos que seus agentes cometerem no exercício ou em razão da função, consagra a seguinte espécie de responsabilidade civil do Estado:


A

subjetiva pelo fato do serviço.


B

integral.


C

objetiva.


D

ampla irresponsabilidade.


E

subjetiva com culpa.