Agente Público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Assim, pode-se afirmar corretamente:
Agentes políticos, no direito brasileiro, porque exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição.
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem, nessa categoria, servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos, os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público e os militares que prestam serviço às Forças Armadas.
Particulares em colaboração com o Poder Público, uma das categorias dos agentes públicos, entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê‑lo sob títulos diversos, que compreendem delegação do Poder Público, requisição, nomeação ou designação e gestores de negócio.
Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse, são considerados empregados públicos.