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Nas parcerias público-privadas,

Nas parcerias público-privadas,


A

é vedada a celebração de contrato cujo valor seja inferior a vinte milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos, ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


B

não se admite, em nenhuma hipótese, oferecer como garantia para as obrigações pecuniárias contraídas pelo Poder Público a vinculação de receitas próprias.


C

a contraprestação do Poder Público será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato, vedadas disposições contratuais que autorizem pagamentos proporcionais durante etapa de investimentos de responsabilidade do parceiro privado.


D

no procedimento de licitação correlato, não há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.


E

é possível estabelecer, no edital de licitação, o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive arbitragem, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.