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Ao apreciar, em procedimento de fiscalização, contrato de concessão de uso de parque municipal, o Tribunal de Contas do Estado constatou a ocorrência de vício insanável no procedimento de licitação e determinou, ao Poder Público Municipal, que promovesse a anulação do contrato e da licitação que o antecedeu, no prazo de até trinta dias. Essa determinação da Corte de Contas
não produz efeitos se a Administração Pública municipal entender que não há vício de nulidade a ser reconhecido.
produz efeitos e deverá ser atendida pelo Poder Público contratante dentro do prazo assinalado, sob pena de o próprio Tribunal de Contas solicitar à Câmara de Vereadores que suste o contrato impugnado.
não produzirá efeitos se a autoridade competente convalidar o ato viciado e, assim, sanear o processo de licitação e concessão.
somente produzirá efeitos se for ratificada pelo Poder Judiciário.
somente produzirá efeitos depois de ratificada pela Câmara de Vereadores.