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O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, previsto pela Lei Federal no 12.462/11, prevê a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada. Esta é a definição de
empreitada global, consistente no regime licitatório de obras e serviços de engenharia.
empreitada integral, consistente no regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia.
contratação integrada, utilizada para licitar os projetos básico e executivo, conjuntamente.
contratação por tarefa, utilizada para a contratação de serviços acessórios ou complementares de engenharia.
múltipla execução, que pode ser utilizada se conveniente para atender à administração pública e não causar perda da economia de escala.