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São regras aplicáveis às Licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), exceto:
O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração não será incluído no instrumento convocatório.
É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado em decorrência da necessidade de padronização do objeto.