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A respeito do processo administrativo, é INCORRETO afirmar:
Que necessariamente, as partes têm que ser acompanhadas de advogado, regularmente inscrito na OAB, sob pena de nulidade.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A ampla defesa pressupõe a prerrogativa de defender-se de acusações, com todos os meios e recursos admitidos, para evitar sanções e prejuízos.
O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão.