Contrato Administrativo é o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, tal como facultado legislativamente e em que pelo menos uma das partes atua no exercício da função administrativa. Sobre Contratos Administrativos, é INCORRETO afirmar:
O contrato administrativo designa ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para a consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público.
O contrato é caracterizado pelo acordo de vontades, se não houver a livre manifestação da vontade de uma das partes, não existirá o contrato administrativo (nesse caso será um ato administrativo).
Não há distinção entre contrato administrativo e contrato da administração, sendo termos equivalentes.
Convênio não é contrato, pois nos contratos os interesses são opostos, e nos convênios o interesse é comum/ recíproco. A regra geral para os contratos é que devem ser cumpridos integralmente, e nos convênios os vínculos podem ser denunciados ou rompidos a qualquer tempo.
Contrato administrativo é aquele em que o ente público atua como parte, na qualidade de Administração Pública, com a finalidade de atender ao interesse público, usufruindo de privilégios e prerrogativas decorrentes do Direito Público.