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A Emenda Constitucional nº 19, modificou o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.
Uma dessas modificação está relacionada ao Artigo 41 da Constituição Federal, que diz respeito à estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A partir dessa emenda o servidor público estável só perderá o cargo em alguns casos previstos nesse dispositivo legal.
As situações estão descritas nas alternativas a seguir, assinale aquela que está em DESACORDO com a Constituição Federal.
Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Em caso de acúmulo de cargos, em período de avaliação periódica de desempenho.
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de Lei complementar, assegurada ampla defesa.
Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.