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Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que é regida por Lei. De acordo com a fase preparatório serão observados alguns critérios, assinale o que não é levado em consideração.
A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas aos interesses públicos os indispensáveis elementos que serão aceitos, que estiverem apoiados e aceitem as condições do órgão, bem como o orçamento que favoreça todos, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.