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De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas
terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.
responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.
terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.
terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.
deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial.