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Sobre a Lei n.º 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, podemos afirmar:
O processo administrativo apenas pode iniciar-se a pedido de interessado.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, validade, motricidade, razoabilidade, periodicidade, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Nos processos administrativos será observado, entre outros, o critério de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
O administrado deve se fazer assistir, obrigatoriamente por força desta lei, por advogado em todos os processos.
Nos processos administrativos será observado, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, não havendo quaisquer hipóteses de sigilo.