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A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº...

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) prescreve em:


A

Dois anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


B

Quatro anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


C

Cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


D

Oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.


E

Dez anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.