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Na Lei nº 10.520/2002 trata-se das fases que compõem o Pregão. Dentre elas, a fase externa é iniciada com a convocação dos interessados e possui diversas regras como o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, este que:
Não será inferior a oito dias úteis
Não será superior a cinco dias corridos.
Não será inferior a quinze dias úteis.
Não será superior a sete dias corridos.


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