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Uma OSC (Organização da Sociedade Civil) celebrou parceria com o Município, recebendo recursos públicos para os fins apontados no respetivo termo de colaboração, e adquiriu equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração dessa parceria. Nessa situação hipotética, segundo o disposto expressamente na Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que a conduta da OSC, no caso,
é permitida por lei, mas os bens serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
é vedada por lei, ensejando a extinção da parceria, e ela será apenada com as sanções legalmente previstas e os gestores responderão por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
é permitida por lei, desde que prevista expressamente no termo de colaboração, e os bens serão de sua propriedade ao término da parceria, salvo se houver prejuízo ao poder público, hipótese em que os bens serão revertidos ao Município.
é vedada por lei, devendo a OSC devolver os recursos recebidos do poder público, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do termo de colaboração e demais sanções legais aplicáveis aos gestores.
é permitida por lei, desde que prevista expressamente no termo de colaboração e os bens sejam utilizados exclusivamente para os fins indicados na parceria, sob pena de extinção do ajuste.