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Ainda que haja previsão orçamentária para sua execução...

Ainda que haja previsão orçamentária para sua execução total, a autoridade competente, nos termos do que dispõe expressamente a Lei no 8.666/1993, poderá, justificadamente e atendidas as exigências legais, retardar a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas na hipótese de


A

determinação do seu superior hierárquico.


B

insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica.


C

interesse da Administração Pública.


D

má condução da obra ou serviço por parte da contratada.


E

pedido da fiscalização, quando esta encontrar irregularidade na obra ou serviço.