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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, em relação aos órgãos que serão comunicados pela comissão processante da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade, assinalar a alternativa CORRETA:
Ministério Público e Tribunal de Contas.
Poder Judiciário e Receita Federal.
Polícia Civil e Polícia Federal.
Defensoria Pública e Procuradoria-Geral.