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Em relação ao procedimento administrativo federal, regulamentado pela Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, é INCORRETO afirmar:
É direito dos administrados ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenham a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, mediante autorização da autoridade administrativa competente.
O administrado tem dever de, perante a Administração, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração, serão concluídos depois do horário normal.