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A Lei n° 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu...

A Lei n° 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade,


A

afastou da condição de sujeito passivo o agente público que ocupe cargo ou função públicos transitoriamente, podendolhes ser imputado ato de improbidade apenas em concurso com outro servidor efetivo.


B

introduziu modalidade culposa para os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, desde que inequivocamente comprovado o aumento patrimonial.


C

deixou expresso que a tipificação dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública demandam comprovação de conduta dolosa por parte do agente público.


D

tornou expressamente prevista a modalidade culposa do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que este esteja inequivocamente demonstrado.


E

afastou particulares do alcance das sanções impostas em decorrência da prática de atos de improbidade, independentemente da atuação conjunta com servidor público.