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Sobre a improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Pode configurar improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Para os efeitos da lei de improbidade administrativa, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, exceto se transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, não poderá ser aplicada a lei de improbidade administrativa, devendo observar legislação própria.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nãn respondem pelo ato de improhidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.