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O Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF)
é vetado a fornecedores estrangeiros.
disponibiliza um cadastro de fornecedores para atender a dois entes da Federação — União e municípios.
dispensa o cadastramento de empresas públicas que desejam ser fornecedoras e participar de licitações.
aceita o cadastro de pessoas jurídicas, mas não de pessoas físicas.
promove maior transparência e aumenta as oportunidades para empresas que desejam participar de processos licitatórios.